Argumentos de Serge Borges no caso do atleta da J.C.R. Perelhal, Luís Miguel Gomes Faria, licença nº 2156, não fazem parte do regulamento interno da AFOPOBAR pelo contrário. - Domingo às Dez
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Argumentos de Serge Borges no caso do atleta da J.C.R. Perelhal, Luís Miguel Gomes Faria, licença nº 2156, não fazem parte do regulamento interno da AFOPOBAR pelo contrário.

Written By Vale do Tamel on quarta-feira, 19 de junho de 2013 | 12:37




 Dando continuidade ao processo  que o Conselho de Justiça  deliberou a favor do Creixomil, anulando o parcer do Conselho de Disciplina,  e que o   SR.Presidente Serge Borges argumenta , quando diz  .  De acordo com os regulamentos da AFPOBAR, o Conselho de Justiça apenas se pode pronunciar sobre penas aplicadas pelo Conselho de Disciplina, aconselhamos aos nossos leitores a lerem o que diz o regulamento interno da AFOPOBAR.  



O que diz o Regulamento Interno da AFPOBAR



Artº 30º

Os Conselhos de Arbitragem e de Disciplina são constituídos por elementos propostos pela Direcção e o seu funcionamento obedece a regimentos internos próprios.

O que diz o Regulamento de Provas da AFPOBAR

Artigo 51º - Recurso ao Conselho de Justiça

1-    As penas aplicadas pelo Conselho de Disciplina são passivas[1] de recurso para o Conselho de Justiça desta associação.
2-    […]


O que diz o Regulamento da FPF

Conselho de Justiça
[…]

Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:
Ø Conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP e da Comissão Eleitoral da FPF;
Ø Conhecer e julgar os recursos do Órgão de Primeira Instância;
Ø Conhecer e julgar os recursos das decisões da Direção e do Presidente da FPF;
Ø Conhecer e julgar os recursos das deliberações de qualquer uma das secções do Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FPF;
Ø Conhecer e julgar os recursos dos atos e deliberações da comissão executiva ou qualquer dos seus membros;
Ø Dar parecer, no prazo máximo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regimentos, quando solicitado pela Direção da FPF;
Ø Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos Sócios Ordinários e da FPF;
Ø Conhecer e julgar os protestos de jogos;
Ø Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar da FPF.

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Comentário:

O campo de ação do Conselho de Justiça não se reduz apenas a julgar recursos das decisões do Conselho de Disciplina. Vejam-se algumas competências no âmbito da Federação Portuguesa de Futebol, como está atrás:
Conhecer e julgar:
·        os recursos das deliberações de qualquer uma das secções do Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FPF;
·       os recursos dos atos e deliberações da comissão executiva ou qualquer dos seus membros;
·        os protestos de jogos.




[1] - Aqui trata-se de um evidente erro de português. Deviam querer dizer passível.

Passivo
(latim passivus, -a, -um, suscetível de paixão, passivo)
1.      Que sofre ou recebe (ação, impressão, etc.) (ex.: fumadores passivos).
2.     Que não atua.
3.     [Figurado] Inconsciente, absoluto.
4.     [Gramática]  Diz-se dos verbos cuja ação é recebida pelo sujeito.
5.     [Economia]  Tudo o que o comerciante ou industrial deve.
6.     Que ou quem, numa relação sexual homossexual masculina, é penetrado, por oposição a ativo.
 

 OBS:
O domingo às dez faz todo o gosto em dar noticias de todos os clubes, mas é-nos impossível saber tudo,  pelo que pedimos desde já que quem quiser que o seu clube seja divulgado , nos envie as novidades do seu clube, entrada de jogadores, melhores marcadores, mudança de treinadores etc,  pois nós teremos todo o gosto em publicar. Enviem para zenicosilva@gmail.com ou domingoasdez@gmail.com

 
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