Os diretores da AFPOBAR são ingénuos ou
parciais?
Seria de rir, se não fosse lamentável!
Ontem, dia
20 de junho de 2013, apareceu no site da AFPOBAR um comunicado intitulado
“Decisão da Direcção” e logo por baixo um outro “Decisão do Conselho de
Justiça”, este com data de 5 de junho passado.
E ficamos a
saber, a partir da decisão do Conselho de Justiça:
1. a inscrição do Atleta foi efectuada fora de prazo, violando o disposto no nº 1 do artigo 30º do regulamento de provas.
2. houve violação do nº 4 do artigo 27º do Regulamento de Provas, já que o documento de prova da residência não obedece aos requisitos exigidos pelo Regulamento de Provas.
3. o Conselho de Justiça decidiu por unanimidade considerar irregular a inscrição do Atleta Luís Miguel Gomes Faria, por violação das normas supra referidas, e consequente punição em conformidade com o nº 8 do art. 27º do Regulamento de Provas.
E
constatamos:
4. este nº8 do art. 27º sumiu! Simplesmente desapareceu do Regulamento de Provas no site da AFPOBAR! Se alguém souber o que estava no misterioso nº8, faça-nos saber.
E também
ficamos a saber, a partir da decisão da Direcção:
5. a Direcção entende que a recomendação do Conselho de Justiça não é vinculativa – claro que não é, mas se fôssemos nós o Conselho de Justiça perante esta decisão da Direcção já a tínhamos mandado dar uma volta e apresentado a demissão, pela desautorização que demonstrou,
6. Estranheza maior é a direção não ter contestado em parte alguma a posição do Conselho de Justiça.
7. o conceito de justiça para a Direcção é muito limitado: diz ela que “nos termos do art. 51º do Regulamento, os recursos para o Conselho de Justiça tem que versar sobre a aplicação das penas aplicadas pelo Conselho de Disciplina, o que não foi o caso em apreço, já que a mesma se refere a uma decisão tomada pela Direcção”.
8. Nunca foi uma decisão tomada pela direção o que foi recorrido, mas sim uma decisão do Conselho de Disciplina que consta do comunicado nº 34, de 22 de Maio. Está lá bem escrito: “foi decidido: Considerar correcta a inscrição do atleta”.
9. Há algo que a direção não entende, mesmo quando, segundo um jornal local, diz socorrer-se de um gabinete de advogados: uma sentença tem sempre dois efeitos – ou agrada ao queixoso e desagrada ao réu, e vice-versa.
10. Agora o que não pode é limitar o direito ao recurso: o recurso pode acontecer perante uma decisão; se o réu é absolvido, a acusação pode recorrer, e ao contrário.
11. na situação em apreço, o conselho de disciplina julgou e decidiu; o recorrente não esteve de acordo e apelou não da pena que não houve, mas como considerava que deveria haver, recorreu da decisão de “não-pena”.
12. A Direcção reconhece que a decisão relativa à inscrição do jogador em questão não foi a mais correcta. Ah, não?
13. Mas “foi uma decisão tomada de boa-fé” ou seja com sinceridade. Dito por outras palavras: “O jogador até nem está bem inscrito (nº11), mas vá lá, vamos deixar inscrevê-lo”.
14. É estranho que uma direção proceda assim: assume que fez mal, mas invoca boa-fé e boas intenções e, alegremente, deixa que os regulamentos não sejam cumpridos e que haja um desvirtuamento das classificações atribuídas aos clubes.
15. Como é isto possível? Ainda por cima a direção não mostra nenhum sinal de querer reparar a situação que ela própria criou, antes assumindo-se humildemente como bem intencionada e querendo que lhe validem uma irregularidade. Ou incompetência.
SF
OBS::: O domingo as dez faz todo o gosto em dar noticias de todos
os clubes , mas é-nos impossível saber tudo, pelo que pedimos desde já que quem
quiser que o seu clube seja divulgado, nos envie as novidades do seu clube ,
Ex. entrada e saída de jogadores e de onde vem e para onde vão, treinadores etc , e outros assuntos de interesse, Pois nós
teremos todo o gosto em publicar zenicosilva@gmail.com
ou domingoasdez@gmail.com
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